A
advertência por escrito pode ser requerida por quem cometeu uma infração leve
ou média
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Foto: Google |
O
motorista que comete uma infração de trânsito leve ou média tem direito a
solicitar aplicação de advertência em vez de pagar uma multa e ter os pontos
registrados na habilitação. Para agilizar o processo e facilitar a vida do
cidadão, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) permite
que esse tipo de requerimento seja feito de forma 100% online pelo portal
www.detran.sp.gov.br.
O
requerimento precisa ser apresentado dentro do prazo para enviar a defesa
prévia, após receber a notificação de autuação, primeiro documento enviado por
carta ao condutor dando ciência de que uma infração foi registrada. Em geral,
esse prazo é de 30 dias a partir da data de emissão da notificação.
A
assessoria frisa que advertência por escrito só deve ser solicitada ao Detran.SP
se a infração tiver sido registrada pelo Departamento de Trânsito. O nome do
órgão autuador vem escrito na notificação de autuação.
PEDIDO
Para
fazer o pedido ao Detran.SP, basta clicar na opção ”Solicitar e acompanhar
recurso de penalidade”, na área “Serviços Online” do portal
www.detran.sp.gov.br. Por questões de segurança, é preciso fazer um rápido
cadastro para obtenção de login e senha de acesso. Depois, deve-se preencher,
imprimir e assinar o formulário disponível na própria página.
Após
essa etapa, o condutor terá de digitalizar o formulário (por meio de scanner ou
foto) e fazer o upload, anexando outros documentos necessários (listados no
link http://scup.it/a9my) para a análise do requerimento. O julgamento não
poderá ser realizado se não for anexada toda a documentação. São aceitos
arquivos nos formatos PDF, JPGE, JPG e TIFF, com, no máximo, 5 MB (megabytes).
A
análise leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do
condutor, e a aplicação é facultativa ao órgão de trânsito. Por isso, pedir a
advertência não significa que ela será concedida.
“Muitos
requerimentos são indeferidos porque o condutor não se enquadra nos requisitos
exigidos na legislação federal de trânsito ou porque enviou o pedido ao órgão
errado. Além disso, se a infração cometida apresentar risco à segurança no
trânsito, optamos por aplicar a penalidade de multa”, explica o major da
Polícia Militar Arnaldo Luis Theodosio Pazetti, que atua no Comando de
Policiamento de Trânsito junto à Diretoria de Educação para o Trânsito e
Fiscalização do Detran.SP.
SAIBA MAIS
Regulamentada
pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2014, a advertência por escrito
pode ser solicitada pelo condutor que cometeu infração leve ou média, desde que
não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
Infrações
registradas por outros órgãos – Somente o órgão que registrou a infração poderá
aplicar a advertência no lugar da multa. O motorista sempre deve enviar o
requerimento ao órgão autuador, que consta na notificação de autuação.
Para
fazer o pedido aos demais órgãos de trânsito (como prefeituras e órgãos
rodoviários), o motorista deverá apresentar o histórico do seu prontuário, que
permitirá a análise. O cidadão pode imprimir esse histórico no portal do
Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), em “Serviços Online”, clicando em
"Consulta de pontos da CNH".