Detran.SP
ressalta que está contrário à medida, Estado esta tomando ás medias cabíveis para reverter a decisão
Segundo
assessoria, apesar de ser contrário à medida, o Detran terá de cumprir a
determinação judicial pois, foi derrubada na última sexta-feira, 15 de julho, a
autorização prévia (tutela antecipada) que a Justiça Federal havia concedido
para que esse tipo de teste não fosse obrigatório no Estado de São Paulo. O órgão ressaltou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) já está
adotando as medidas judiciais cabíveis para tentar reverter a decisão.
“No momento, o
condutor deve cumprir a exigência porque o sistema federal de habilitação vai
impedir a emissão de CNHs nas categorias C, D e E se não constar a aprovação no
exame toxicológico, que deverá ser feito diretamente na rede de coleta
credenciada aos laboratórios
Maxwell Vieira,
diretor de Habilitação do Detran.SP, alerta que a nova regra vai implicar em
mais custos para o cidadão e prazo maior para obter a CNH, já que o resultado
do teste demora, em média, 15 dias úteis. Além disso, o motorista pode
imprudentemente utilizar drogas depois de conseguir ser aprovado e continuar ao
volante. “Desta forma, a medida pode onerar o condutor e não obter o efeito
positivo que se pretende. Reduzir acidentes e, consequentemente, aumentar a
segurança no trânsito depende de ações mais efetivas.”
Novo
procedimento – A exigência do exame toxicológico para renovar ou obter
habilitação nas categorias C, D e E foi estabelecida pela lei federal
13.103/15, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e regulamentada
pela resolução 529 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor em todo
o país desde março deste ano. Mesmo quem não utiliza a CNH para fins
profissionais precisa se submeter ao exame.
O teste é feito
mediante a coleta de cabelo, pelo ou unhas com o objetivo de detectar o consumo
de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. O resultado
precisa dar negativo para os três meses anteriores ao teste, pois a janela de
detecção é de 90 dias.
O 1º passo é o
cidadão escolher o laboratório de sua preferência. Como são estabelecimentos
comerciais, as empresas seguem a livre demanda de mercado e a legislação
federal veta tabelar o preço que cobrado por elas (o custo varia entre R$ 295 e
R$ 380). Segundo o site do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito, há
apenas cinco laboratórios credenciados no país, para realizar o exame.
Quem for
reprovado e ficar impedido de tirar a CNH terá de esperar três meses, contados
da data de realização do exame, para fazer um novo teste.