Pré-candidatos têm até a próxima segunda-feira, 15, para
encaminhar inscrição para o tribunal

Na última semana, Catanduva e Santa
Adélia também realizaram convenção de candidaturas, porém, os nomes dos pré- candidatos
ainda não estão oficialmente divulgados no site da transparência no TRE.
De acordo com as convenções, conforme apurado pelo Fique Por Dentro, sabe-se que em Santa Adélia terá três pré- candidatos para o cargo de prefeito sendo: Ariel Lavrador e vice Miranda (Vermelho), Dorival Monteiro do Amaral (Lalo) junto com vice e filha Andrea Monteiro do Amaral, e ainda Guilherme Colombo (DEM), com o vice- Junior Formigoni.
Em Catanduva, há quatro pré- candidatos, sendo: Afonso Macchione Neto (PSB) com Marta Maria do Espírito Santo Lopes (PMDB), Elisabeth Sahão (PT) com Leandro Alves de Oliveira (PT) como vice; Geraldo Antonio Vinholi (PSDB) que teria o vice indicado pelo DEM e Júlio César Forte Ramos (PSD) com Alan Figueiredo Marçal (PSD).
De acordo com as convenções, conforme apurado pelo Fique Por Dentro, sabe-se que em Santa Adélia terá três pré- candidatos para o cargo de prefeito sendo: Ariel Lavrador e vice Miranda (Vermelho), Dorival Monteiro do Amaral (Lalo) junto com vice e filha Andrea Monteiro do Amaral, e ainda Guilherme Colombo (DEM), com o vice- Junior Formigoni.
Em Catanduva, há quatro pré- candidatos, sendo: Afonso Macchione Neto (PSB) com Marta Maria do Espírito Santo Lopes (PMDB), Elisabeth Sahão (PT) com Leandro Alves de Oliveira (PT) como vice; Geraldo Antonio Vinholi (PSDB) que teria o vice indicado pelo DEM e Júlio César Forte Ramos (PSD) com Alan Figueiredo Marçal (PSD).
PRAZO
Os partidos políticos e as
coligações têm até a próxima segunda-feira, 15 de agosto, para apresentarem no Cartório Eleitoral competente,
até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a
vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).
Ainda no dia 15, é o último dia
para os Tribunais e Conselhos de Contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral
relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou
funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão
irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver
sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial
favorável ao interessado (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5º).
Para saber quais são os candidatos já inscritos acessem: www.tre-sp.jus.br